09/08/2020
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Para a condução de investimentos e planejamentos sucessórios, os fundos de investimento fechados, conhecidos como fundos dos “super ricos” apresentam notável vantagem fiscal. Atribuindo a tributação somente no resgate ou amortização das cotas, esses fundos são atrativos para investidores. No entanto, o Projeto de Lei nº 4.173/2023, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, propõe alterações significativas.
No artigo publicado no respeitado Blog do Fausto Macedo (Estadão), os advogados Thiago Braichi e Lígia Merlo, do escritório FREITAS FERRAZ, analisam as possíveis implicações jurídicas e econômicas da proposta, destacando a preocupação com a segurança jurídica e os direitos adquiridos dos contribuintes.
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